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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Casa Branca", situado no Município de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Casa Branca", com área registrada de quatro mil, trezentos e vinte e seis hectares e setenta e seis ares, e área medida de quatro mil, cento e onze hectares, setenta e seis ares e cinquenta e sete centiares, situado no Município de Pedra Azul, objeto dos Registros nºˢ R-3-1.055, fls. 79, Livro 2-E; R-10-1.325, fls. 157/157v, Livro 2-F; e R-3-1.343, fls. 177/177v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003160/2008-43).

Art. 1º do Decreto /2010