Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lucinéia", situado no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lucinéia", com área registrada de duzentos e doze hectares e vinte e cinco ares, e área medida de duzentos e um hectares, sessenta e um ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Pedras de Fogo, objeto do Registro nº R-9-312, fls. 28, Livro 2-B, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/PB/nº 54320.000500/2008-13).