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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santa Maria - Gleba A", situado no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santa Maria - Gleba A", com área registrada de quatrocentos e cinquenta e dois hectares e treze ares, e área medida de trezentos e oitenta e oito hectares, vinte ares e cinco centiares, situado no Município de Macaíba, objeto do Registro nº R-1-8.813, fls. 02, Livro 2, do Registro Geral de Imóveis do 1º Cartório Judiciário da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000396/2009-29).

Art. 1º do Decreto /2010