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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cruz", situado nos Municípios de Granja e Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cruz", com área registrada de novecentos e sessenta e seis hectares, cinquenta ares e quarenta centiares, e área medida de novecentos e setenta e seis hectares, vinte e nove ares e noventa centiares, situado nos Municípios de Granja e Viçosa do Ceará, objeto das Transcrições nºˢ 6.985, fls. 292v/293, Livro 3-L; e 6.990, fls. 293v/294, Livro 3-L, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/CE/nº 54130.003708/2008-21).

Art. 1º do Decreto /2010