Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único
O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.