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Artigo 3º do Decreto de 12 de Novembro de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação da Marginal Sul de Itapema, nas imediações do km 147+000m da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2010