JurisHand AI Logo

Decreto de 12 de Novembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação do Centro de Controle Operacional - CCO na Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG.

Decreto de 12 de Novembro de 2010 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.071278/2009-45, DECRETA:

Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, necessários à execução das obras de implantação do Centro de Controle Operacional - CCO, em Pouso Alegre/MG:

I

área matriculada sob o número 38.828 do CRI de Pouso Alegre/MG: inicia-se a presente descrição no ponto 05-A, determinado pela intersecção da divisa comum entre os imóveis correspondentes às matrículas nº 38.828 e nº 67.047 do CRI de Pouso Alegre/MG e a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste ponto, segue com azimute de 114º11’36’’ numa distância de 50,01 metros, até encontrar o ponto 15, confrontando com o imóvel descrito na matricula nº 67.047 do CRI de Pouso Alegre/MG; daí deflete a direita com o AZ 119º04’28’’ numa distância de 67,93 metros, até encontrar o ponto 16, confrontando com o loteamento Fernão Dias; daí deflete a direita com o AZ 206º56’40’’ numa distância de 51,16 metros, até encontrar o ponto 17, confrontando com o mesmo loteamento; daí deflete a direita com o AZ 292º11’38’’ numa distância de 28,89 metros, até encontrar o ponto 18; daí deflete a direita com o AZ 292º51’54’’ numa distância de 95,79 metros, até encontrar o ponto 01, confrontando do ponto 17 ao ponto 01 com Posto Mavesa ou sucessores; daí deflete a direita com o azimute de 28º 50’ 04’’ numa distância de 4,05 metros, até encontrar o ponto 02; daí deflete a esquerda com o AZ 28º 01’52’’ numa distância de 5,70 metros, até o ponto 03; daí deflete a direita com o AZ 28º28’19’’ numa distância de 26,64 metros, até encontrar o ponto 04; daí deflete a direita com o AZ 36º29’17’’ numa distância de 16,15 metros, até encontrar o ponto 05; daí deflete a direita com o AZ 46º15’05’’ numa distância de 8,68 metros, até encontrar o ponto 05-A, ponto este onde teve inicio e finda a presente descrição perimétrica, confrontando do ponto 01 até o ponto 05-A com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, encerrando uma área superficial de 7.006,83 m² (sete mil e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) , sendo que a área aqui descrita corresponde à totalidade da matrícula nº 38.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, conforme planta DE-05-381/MG-850-5-D03-501-rev0; e

II

área matriculada sob o número 67.047 do CRI de Pouso Alegre/MG: inicia-se a presente descrição no ponto 05-A, determinado pela intersecção da divisa comum entre os imóveis correspondentes às matrículas nº 38.828 e nº 67.047 do CRI de Pouso Alegre/MG e a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste ponto, segue com azimute 46º15’05’’ numa distância de 4,79 metros, até encontrar o ponto 06, confrontando com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí deflete a direita com o AZ 57º24’39’’ numa distância de 10,67 metros, até encontrar o ponto 07; daí deflete a direita com o AZ 64º25’25’’ numa distância de 10,43 metros, até encontrar o ponto 08; daí deflete a direita com o AZ 74º15’29’’ numa distância de 10,63 metros, até encontrar o ponto 09; daí deflete a direita com o AZ 77º35’08’’ numa distância de 25,89 metros, até encontrar o ponto 10; daí deflete a esquerda com o AZ 76º05’40’’ numa distância de 6,78 metros, até encontrar o ponto 11; daí deflete a esquerda com o AZ 70º25’59’’ numa distância de 8,94 metros, até encontrar o ponto 12; daí deflete à direita com azimute 123º21’07’’ numa distância de 2,64 metros, até encontrar o ponto 13, confrontando do ponto 05-A até o ponto 13 com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí deflete a direita com o AZ 210º38’58’’ numa distância de 27,63 metros, até encontrar o ponto 14; daí deflete a direita com o AZ 214º12’04’’ numa distância de 26,48 metros, até encontrar o ponto 15, confrontando do ponto 13 até o ponto 15 com o lotamento Fernão Dias; daí deflete a direita com o AZ 294º11’36’’ numa distância de 50,01 metros, até encontrar o ponto 05-A, confrontando com o imóvel descrito na matrícula nº 38.828, do CRI de Pouso Alegre/MG, ponto este onde teve inicio e finda a presente descrição perimétrica, encerrando uma área superficial de 1.648,98 m² (um mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), sendo que a área aqui descrita corresponde à totalidade da matrícula nº 67.047 do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, conforme planta DE-05-381/MG-850-5-D03-501-rev0.

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra