Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 887.332.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça, dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 887.332.667,00 (oitocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.