Decreto de 3 de Novembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 88.895.172,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 3 de Novembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II, XXIV, alíneas "b" e "c", e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 3 de novembro de 2010 ; 189º da Independência 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 88.895.172,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.846.590,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa reais), sendo:
a
R$ 332.492,00 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b
R$ 1.514.098,00 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, noventa e oito reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 87.048.582,00 (oitenta e sete milhões, quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2010