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Artigo 1º do Decreto de 3 de Novembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.194.916.693,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.194.916.693,00 (um bilhão, cento e noventa e quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.