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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Outubro de 2010

Outorga à empresa Ferreira Gomes Energia S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Ferreira Gomes, em trecho do Rio Araguari, no Estado do Amapá, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data da outorga.

Parágrafo único

O Contrato de Concessão deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2010