Artigo 2º do Decreto de 5 de Outubro de 2010
Autoriza a Universidade Federal de Juiz de Fora a alienar os imóveis que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alienação de que trata este Decreto será efetuada de acordo com os procedimentos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.