JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 5 de Outubro de 2010

Autoriza a Universidade Federal de Juiz de Fora a alienar os imóveis que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Universidade Federal de Juiz de Fora autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, os imóveis de seu patrimônio, registrados no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Juiz de Fora, sob a Matrícula nº 2591, Livro 2 I, situados em dois terrenos contíguos à Rua Espírito Santo, nºs 993, com área de 360 m², e 1023, com área de 941,7075 m², na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, com as seguintes edificações:

I

terreno nº 993: prédio de dois pavimentos, com área construída de 126 m², e uma casa com área de 42,27 m²;

II

terreno nº 1023: prédio composto de quatro pavilhões, os dois centrais com três pavimentos e os dois laterais com dois pavimentos, com área construída de 772,75 m² cada um e o terceiro pavimento com 325,6250 m² de área construída, com as configurações apontadas na matrícula do imóvel.

Art. 1º, II do Decreto /2010