Artigo 4º do Decreto de 30 de Setembro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Oriental", situado nos Municípios de Wenceslau Guimarães e Gandú, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.