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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Oriental", situado nos Municípios de Wenceslau Guimarães e Gandú, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Oriental", com área registrada de quatrocentos e sessenta e seis hectares, quarenta e seis ares e setenta e dois centiares, e área medida de quatrocentos e cinquenta e cinco hectares, quarenta ares e vinte e seis centiares, situado nos Municípios de Wenceslau Guimarães e Gandú, objeto da Matrícula nº 25, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004952/2007-73).

Art. 1º do Decreto /2010