Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Céu e Mar, situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Céu e Mar, com área registrada de mil, setecentos e cinquenta e sete hectares, trinta e oito ares e cinquenta e sete centiares, e área medida de mil, setecentos e sessenta e nove hectares, quarenta e nove ares e sete centiares, situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto do R-5-12.845, fl. 1 V/2, livro 2 AU e da Matricula nº 22.219, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54102.000039/2008-73).