Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do Território Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se o Decreto de 8 de janeiro de 1992 , publicado no Diário Oficial da União de 9 subseqüente, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, dos Secretários da Presidência da República e do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em suas ausências do Território Nacional.