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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cachoeira do Guilherme", situado no Município de Sertânia, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cachoeira do Guilherme", com área registrada indefinida, área medida de mil e sessenta e três hectares, noventa e três ares e vinte e oito centiares, e área visada de mil e vinte e cinco hectares, noventa e um ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Sertânia, objeto das Matrículas nºˢ 7.630, fls. 28, Livro 3-S; 7.035, fls. 70, Livro 3-Q; 2.068, fls. 54, Livro 3-E; e 3.508, fls. 56, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Sertânia, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.004891/2007-82).

Art. 1º do Decreto /2010