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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Praia de São José", com área registrada de quinhentos e treze hectares e setenta e seis ares, e área medida de cento e quarenta e quatro hectares e quarenta e sete ares, situado no Município de Indiaroba, objeto da Averbação nº AV-5-385, fls. 10, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000707/2008-01); e

II

"Fazenda Betânia", com área registrada de cento e vinte e oito hectares e três ares, e área medida de cento e vinte hectares, noventa e seis ares e dezessete centiares, situado no Município de Lagarto, objeto do Registro nº R-1-578, fls. 578, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagarto, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000316/2008-88).

Art. 1º do Decreto /2010