Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Morro Alto", situado no Município de Mata de São João, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Morro Alto", com área registrada de oitenta hectares, cinquenta e oito ares e sessenta centiares, e área medida de oitenta e dois hectares, cinquenta e um ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de Mata de São João, objeto do Registro nº R-4-14.770, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005186/2005-01).