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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Crispim e Taboleiro", com área registrada de dois mil e quinhentos e vinte hectares, e área medida de mil, cento e noventa e seis hectares, setenta e um ares e cinquenta e oito centiares, situado no Município de Conceição, objeto do Registro nº R-1-1.010, fls. 14v, Livro 2-E, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000599/2008-53); e

II

"Fazenda Três Passagens", com área registrada de quinhentos e setenta e seis hectares, oito ares e setenta e cinco centiares, e área medida de quinhentos e setenta e cinco hectares, setenta e três ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Gurinhém, objeto da Matrícula nº 110, fls. 110, Livro 2-A, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001110/2004-37).

Art. 1º do Decreto /2010