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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 22 de Setembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Maquine", com área registrada de quatro mil, novecentos e quarenta e oito hectares e oitenta ares, e área medida de cinco mil, trezentos e dezesseis hectares, dezesseis ares e cinquenta e um centiares, situado nos Municípios de Pimenteiras e São Miguel do Tapuio, objeto dos Registros nºˢ R-1-271, fls. 123, Livro 2-B; e R-1-272, fls. 124, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pimenteiras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001903/2003-61); e

II

"Pajeú e Serra", com área registrada de dois mil hectares, e área medida de setecentos e sessenta e quatro hectares, três ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de São João do Piauí, objeto da Matrícula nº 164, fls. 82, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São João do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002423/2005-89).

Art. 1º, II do Decreto /2010