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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre I e II", situado no Município de Brejo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre I e II", com área registrada de setecentos e trinta e quatro hectares, quarenta e três ares e trinta centiares, e área medida de quinhentos e dezesseis hectares e vinte ares, situado no Município de Brejo, objeto das Matrículas nºˢ 3.273, fls. 67, Livro 2-A-J; e 3.275, fls. 69, Livro 2-A-J, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54232.000158/2007-60).

Art. 1º do Decreto /2010