Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Estiva", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Estiva", com área registrada de dois mil, oitocentos e trinta hectares, quatorze ares e cinquenta e nove centiares, e área medida de dois mil, oitocentos e trinta hectares, dezesseis ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto da AV - nº 2-25.982, fls. 126, Livro 2-CN, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54102.000359/2008-23).