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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Cristo", situado no Município de Ribeirão do Largo, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Cristo", com área registrada de mil e sessenta e três hectares, oitenta e oito ares e cinquenta e dois centiares, e área medida de mil e sessenta e sete hectares, treze ares e oitenta centiares, situado no Município de Ribeirão do Largo, objeto do Registro nº R-1-4.546, fls. 31v, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000394/2008-58).