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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", situado no Município de Casa Nova, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", com área registrada de quatrocentos e quatro hectares e cinquenta ares, e área medida de quatrocentos e dez hectares, quarenta ares e cinco centiares, situado no Município de Casa Nova, objeto do Registro nº R-2-6.627, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000695/2007-09).

Art. 1º do Decreto /2010