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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Melancia", situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Melancia", com área registrada de mil, trezentos e quinze hectares e oitenta ares, e área medida de mil, trezentos e vinte hectares, dois ares e trinta e três centiares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-1-1.228, fls. 46, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.002416/2005-08).

Art. 1º do Decreto /2010