Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2010
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da CDC, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembléia geral de acionistas.