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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2010

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da CDC, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembléia geral de acionistas.