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Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2010

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, da Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.