Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2010
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, da Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único
A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.