Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2010
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 31 de agosto de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Grajaú", situado no Município de Crateús, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.