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Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2010

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 31 de agosto de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Grajaú", situado no Município de Crateús, Estado do Ceará.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 31 de agosto de 2009, publicado do Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2009, Seção 1, página 4, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Grajaú", situado no Município de Crateús, Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Grajaú", com área registrada de seiscentos e quarenta e nove hectares, setenta ares e doze centiares e área medida de seiscentos e quarenta e nove hectares, trinta e três ares e cinquenta e quatro centiares, situado no Município de Crateús, objeto do Registro nº R-2-796, Livro 2-C, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Crateús, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000662/2008-99)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2010