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Artigo 4º do Decreto de 14 de Setembro de 2010

Outorga à Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Caxias 6, 230/69 kV, Subestação Ijuí 2, 230/69 kV, Subestação Nova Petrópolis 2, 230/69 kV, e Subestação Lajeado Grande, 230/138 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2010