Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2010
Outorga à Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Caxias 6, 230/69 kV, Subestação Ijuí 2, 230/69 kV, Subestação Nova Petrópolis 2, 230/69 kV, e Subestação Lajeado Grande, 230/138 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Subestação Caxias 6, 230/69 kV, Subestação Ijuí 2, 230/69 kV, Subestação Nova Petrópolis 2, 230/69 kV, e Subestação Lajeado Grande, 230/138 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.