Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2010
Outorga à Copel Geração e Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Araraquara 2 - Taubaté, Circuito Simples, em 500 kV, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Araraquara 2 - Taubaté, Circuito Simples, em 500 kV, no Estado de São Paulo.