JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2010

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Pólo, 230/69 kV, no Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Pólo, 230/69 kV, no Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /2010