Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2010
Outorga à Copel Geração e Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Cerquilho III, 230/138 kV, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Cerquilho III, 230/138 kV, no Estado de São Paulo.