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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$137.621.827.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Fica alterada a receita das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.