Artigo 4º do Decreto de 14 de Setembro de 2010
Outorga à Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Monte Claro - Garibaldi, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.