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Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2010

Outorga à Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Monte Claro - Garibaldi, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada à Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Monte Claro - Garibaldi, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /2010