Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2010
Outorga à Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Monte Claro - Garibaldi, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Monte Claro - Garibaldi, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.