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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2010

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 18 de agosto de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2010