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Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2010

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 18 de agosto de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

O inciso II do art. 1º do Decreto de 18 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2009, Seção 1, página 3, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda Primavera", com área registrada de quatrocentos e três hectares, vinte e um ares e sessenta centiares, e área medida de trezentos e noventa e dois hectares, cinquenta e um ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Juazeiro, objeto do Registro nº R-3-4.607, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.006155/2005-69)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2010