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Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 2010

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor das Companhias Docas do Ceará (CDC) e do Rio de Janeiro (CDRJ) e da empresa Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), crédito suplementar no valor total de R$ 7.650.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.