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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2010

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor das Companhias Docas do Ceará (CDC) e do Rio de Janeiro (CDRJ) e da empresa Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), crédito suplementar no valor total de R$ 7.650.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotação aprovada para os projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.