Artigo 7º do Decreto de 8 de Setembro de 2010
Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.
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