Artigo 6º do Decreto de 8 de Setembro de 2010
Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regimento interno da CDIF será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, no prazo máximo de trinta dias, após a sua instalação.