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Artigo 6º do Decreto de 8 de Setembro de 2010

Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.

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Art. 6º

O regimento interno da CDIF será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, no prazo máximo de trinta dias, após a sua instalação.