Artigo 5º do Decreto de 8 de Setembro de 2010
Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação na CDIF é considerada como de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.