Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 8 de Setembro de 2010
Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À CDIF compete:
I
definir, respeitadas as especificidades de atuação dos órgãos competentes, critérios de ação conjunta governamental para o desenvolvimento e a integração na área abrangida pela Faixa de Fronteira, estimulando a integração das políticas públicas e a parceria com os demais entes públicos visando a complementaridade das ações;
II
apresentar estudos que visem a melhoria da gestão multissetorial para as ações do Governo Federal no apoio ao desenvolvimento e à integração da área abrangida pela Faixa de Fronteira;
III
propor o desenvolvimento de sistema de informações para o gerenciamento das ações a que se refere o inciso II;
IV
apresentar planos regionalizados de desenvolvimento e integração fronteiriços; e
V
interagir com núcleos regionais estabelecidos para debater questões de desenvolvimento e integração fronteiriços.