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Artigo 1º do Decreto de 8 de Setembro de 2010

Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira - CDIF, cuja finalidade é propor medidas e coordenar ações que visem ao desenvolvimento de iniciativas necessárias à atuação do Governo Federal naquela região.