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Decreto de 1º de Setembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de trecho da Marginal Guarulhos.

Decreto de 1º de Setembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.060905/2008-31, DECRETA:

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, necessários à execução das obras de implantação de trecho da Marginal Guarulhos, entre o km 216+000m e o km 222+000m, Pista Sul:

I

Área 1, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-001.00, situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 216+641m e o km 216+653m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 405529,7590 e E= 349611,8804, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 248º12'17", distância de 6,62m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 247º59'35", distância de 1,58m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 263º35'1", distância de 1,09m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 278º35'18", distância de 1,44m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 292º56'21", distância de 1,11m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 309º29'56", distância de 1,68m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 351º42'37", distância de 9,08m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 359º5'3", distância de 1,69m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 89º5'3", distância de 0,91m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 169º38'41", distância de 2,05m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 154º34'1", distância de 3,48m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 135º23'50", distância de 3,29m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 119º17'30", distância de 3,03m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 101º25'6", distância de 2,94m; Segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 83º45'9", distância de 3,19m; perfazendo uma área de quarenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados;

II

Área 2, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-002.00, situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 217+965m e o km 218+058m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 404944,7921 e E= 348482,7026, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 246º15'21", distância de 25,24m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 246º12'35", distância de 25,02m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 245º56'30", distância de 42,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 60º5'59", distância de 10,78m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 62º15'28", distância de 19,55m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 64º25'46", distância de 10,97m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 65º7'34", distância de 33,38m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 58º28'3", distância de 5,89m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 51º27'34", distância de 4,66m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 44º38'17", distância de 2,75m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 31º15'4", distância de 2,70m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 20º57'28", distância de 2,11m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 8º1'25", distância de 3,32m; Segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 156º4'25", distância de 12,15m; perfazendo uma área de duzentos e setenta metros quadrados;

III

Área 3, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-003.00, situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 219+707m e o km 219+733m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 404276,5250 e E= 346876,2009, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 248º0'45", distância de 19,14m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 290º50'57", distância de 6,84m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 331º38'38", distância de 3,02m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 16º17'24", distância de 9,76m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 16º31'51", distância de 11,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 194º18'3", distância de 1,73m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 188º2'34", distância de 5,19m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 180º13'36", distância de 3,46m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 173º52'50", distância de 4,85m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 159º35'14", distância de 2,64m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 137º37'2", distância de 2,53m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 108º33'21", distância de 3,08m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 90º43'27", distância de 4,48m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 83º17'31", distância de 4,82m; Segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 75º44'10", distância de 5,51m; perfazendo uma área de cento e dezenove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados;

IV

Área 4, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-004.00, situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 221+410m e o km 221+500m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 403675,8405 e E= 345284,6716, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 250º9'45", distância de 46,90m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 250º9'45", distância de 19,94m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 250º9'45", distância de 22,97m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 64º37'17", distância de 8,56m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 65º35'39", distância de 12,00m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 66º35'48", distância de 12,00m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 67º56'13", distância de 12,00m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 68º58'27", distância de 12,00m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 70º7'2", distância de 13,67m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 70º9'29", distância de 10,49m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 70º1'50", distância de 8,22m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 143º28'13", distância de 3,42m; perfazendo uma área de duzentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados.

Art. 2º

Fica a NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010