Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2010
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 216.930.622,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 216.930.622,00 (duzentos e dezesseis milhões, novecentos e trinta mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.